‼️MEDIDAS DE APOIO EDUCATIVAS AOS ALUNOS QUE DEVAM SER CONSIDERADOS DOENTES DE RISCO NO ÂMBITO DA COVID-19 ‼️
Foi publicado o Despacho n.º 8553-A/2020 que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Neste contexto, são aplicáveis a estes alunos, as seguintes medidas educativas:
a) Condições especiais de avaliação e de frequência escolar;
b) Apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação.
Compete aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, requerer junto do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (doravante escola) onde o aluno se encontra matriculado, a opção pela mobilização das medidas nos termos previstos no despacho. Os pais ou encarregados de educação devem ser ouvidos na determinação das medidas a adotar e ter acesso a toda a informação sobre a aprendizagem do seu educando.
Compete às escolas a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens do aluno. O plano referido é elaborado pela escola e contém uma planificação das aprendizagens, a qual tem em consideração as medidas previstas no relatório técnico-pedagógico, quando exista, que podem ser objeto de reformulação em função do novo contexto.
A escola onde o aluno se encontra matriculado assegura a manutenção do seu lugar na respetiva turma até ao regresso do aluno à frequência presencial.
Podem ler o despacho na íntegra aqui: https://dre.pt/application/conteudo/142124837
Aqui poderão ler as orientações da DGS para as escolas em caso de caso positivo: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/referencial-escolas-controlo-da-transmissao-de-covid-19-em-contexto-escolar.aspx