O QUE PRECISO DE SABER SOBRE A DOSE DE REFORÇO DA VACINA CONTRA COVID 19?
Direcção Geral de Saúde actualizou a norma sobre vacinação COVID19 no dia 1 de Setembro 2021 (norma 02/2021), que inclui orientação sobre a dose de reforço para pessoas imunossuprimidas.
A norma recomenda que deve ser administrada uma dose de vacina de mRNA, com um intervalo mínimo de 3 meses após a última dose do esquema vacinal anteriormente realizado. A vacinação de pessoas com imunossupressão deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico assistente.
A administração da dose adicional de vacina , deve ser realizada nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e Unidades Locais de Saúde (ULS), mediante apresentação de prescrição do médico da especialidade, referindo:
a. Tratar-se de pessoa com condição de imunossupressão, nos termos da presente Norma;
b. A data a partir da qual, ou o período, em que deve ser administrada a dose de reforço.
São abrangidas também pessoas com DII a fazer uma das seguintes terapêuticas:
a. Imunossupressores
b. Terapia biológica
c. Dose elevada de corticosteroides (prednisolona dose cumulativa >10mg/dia durante, pelo menos, três meses ou prednisolona >20mg/dia durante, pelo menos, duas semanas ou equivalente)
Fonte: Norma nº 002/2021 de 30/01/2021 actualizada a 01/09/2021, da Direcção Geral de Saúde sobre Campanha de Vacinação Contra a COVID-19