A Associação Crohn Colite Portugal confirma que a comparticipação de produtos de nutrição entérica e fórmulas nutricionais específicas é real, efectiva e já se encontra em vigor, estando estes produtos disponíveis nas farmácias comunitárias mediante receita médica, nos termos definidos pela legislação aplicável.
Esta medida enquadra-se no regime excecional de comparticipação de tecnologias da saúde para a nutrição entérica, previsto na Portaria n.º 82/2025/1, e resulta numa resposta concreta a uma necessidade há muito identificada também pelas pessoas com Doenças Inflamatórias do Intestino (DII), nomeadamente Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, em contextos de desnutrição, dificuldade de ingestão alimentar, agudizações da doença ou preparação para procedimentos clínicos.
Quem pode prescrever e como aceder
A comparticipação aplica-se a produtos prescritos por médicos de determinadas especialidades, designadamente gastroenterologia, medicina interna, pediatria, oncologia, entre outras, sempre que exista indicação clínica fundamentada.
Com a respetiva receita médica, os produtos podem ser levantados nas farmácias, beneficiando da taxa de comparticipação definida (para 2026 é de 69%), reduzindo de forma significativa o encargo financeiro suportado pelas pessoas com doença e pelas suas famílias.
Exemplos de produtos frequentemente utilizados em DII
De acordo com a listagem oficial publicada, encontram-se abrangidos vários produtos amplamente utilizados no acompanhamento nutricional de pessoas com DII, incluindo fórmulas poliméricas, oligoméricas, modulares e específicas para diferentes necessidades clínicas. Entre os exemplos mais usados destacam-se:
- Modulen IBD (Nestlé)
Fórmula entérica polimérica com TGF-β2, frequentemente utilizada em pessoas com Doença de Crohn, incluindo em contexto pediátrico. - Isosource Standard e Isosource Protein (Nestlé)
Fórmulas normoproteicas ou hiperproteicas, indicadas em situações de manutenção nutricional ou aumento das necessidades proteicas. - Fresubin Original, Fresubin Energy e Fresubin 2K (Fresenius Kabi)
Utilizadas em situações de desnutrição, perda ponderal ou necessidades energéticas acrescidas. - Nutrison Standard, Nutrison Protein Plus e Nutrison Fibra (Danone Nutricia)
Fórmulas entéricas usadas em diferentes fases da doença, ajustadas à tolerância digestiva. - Fantomalt e Protifar (Danone Nutricia)
Fórmulas modulares, frequentemente utilizadas como complemento nutricional para reforço calórico ou proteico.
Estes produtos constam da lista do INFARMED, com indicação do grupo, subgrupo, apresentação, data de disponibilização e regime de comparticipação em vigor.
Um passo importante, mas que exige informação clara
A Associação Crohn Colite Portugal considera esta medida um avanço relevante no apoio às pessoas com DII, mas sublinha a importância de:
- informação clara e uniforme junto dos profissionais de saúde,
- conhecimento dos direitos por parte das pessoas com doença,
- aplicação consistente do regime de comparticipação em todo o território.
A Associação continuará a acompanhar a implementação desta medida e a recolher o feedback da comunidade, de forma a identificar eventuais constrangimentos no acesso e a intervir junto das entidades competentes sempre que necessário.
Para mais informação ou apoio, as pessoas com DII podem contactar a Associação Crohn Colite Portugal através dos canais habituais.


