A nova Portaria para a Comparticipação da Nutrição Entérica e Suplementação Nutricional em regime ambulatório, publicada em março de 2025, com entrada em vigor prevista para agosto, está a gerar dúvidas importantes entre doentes e profissionais de saúde. Com o objetivo de garantir informação clara e rigorosa aos doentes com Doença Inflamatória do Intestino (DII), a Associação CrohnColitePT contactou formalmente o INFARMED para solicitar esclarecimentos.
No pedido enviado, a Associação questiona especificamente quais os produtos e marcas comerciais que estarão abrangidos pelo novo regime especial de comparticipação, incluindo suplementos classificados como Suplementos Nutricionais Orais (SNO).
Exemplos concretos levantados pela CrohnColitePT:
- O produto Modulen IBD será enquadrado como fórmula de nutrição entérica ou SNO?
- Produtos como o Fortimel (em várias versões, como Fortimel Compact ou Fortimel Protein) serão comparticipados como suplementos nutricionais orais?
Além da clarificação sobre estes produtos amplamente usados pelos doentes com DII, a Associação questionou também:
- Se o INFARMED irá publicar uma lista oficial de produtos abrangidos pela portaria.
- Qual o processo de atualização dessa lista, de modo a garantir que novos produtos possam ser incluídos no futuro.
A CrohnColitePT considera fundamental que todos os doentes e profissionais saibam, com segurança, quais os suplementos e fórmulas nutricionais abrangidos pela comparticipação, garantindo o acesso e evitando interpretações divergentes entre unidades hospitalares ou farmácias.
Assim que o INFARMED responda oficialmente, a Associação divulgará no seu site e redes sociais a informação completa.


