A Associação Crohn Colite Portugal apresentou oficialmente ao Governo e ao Parlamento um conjunto de propostas concretas para a revisão do Código do Trabalho. O objetivo é garantir que as pessoas com Doenças Inflamatórias do Intestino (DII) — Doença de Crohn e Colite Ulcerosa — tenham condições justas, dignas e adaptadas à sua realidade clínica para poderem conciliar saúde e vida profissional.
Porque é importante rever o Código do Trabalho para pessoas com DII?
As DII são doenças crónicas que afetam o trato gastrointestinal e se manifestam através de sintomas como dor abdominal, diarreia frequente, fadiga extrema e perda de peso. Estas doenças são imprevisíveis, marcadas por períodos de remissão e crises incapacitantes.
Em Portugal:
- Mais de 25 mil pessoas vivem com Doença de Crohn ou Colite Ulcerosa.
- A maioria dos diagnósticos ocorre entre os 20 e os 35 anos, em plena idade ativa.
- O impacto socioeconómico é significativo: estima-se uma perda de 6 067 anos de vida ajustados por incapacidade (DALYs) e 507 anos de vida perdidos (YLL) (Clinical and Translational Gastroenterology, 2022; BMC Public Health, 2023).
Apesar de o Código do Trabalho português já contemplar algumas medidas para trabalhadores com doenças crónicas, estas não respondem adequadamente às necessidades de quem vive com DII, onde a imprevisibilidade das crises e a frequência de tratamentos exigem soluções específicas.
As medidas defendidas pela Associação Crohn Colite Portugal
Com base na realidade vivida pelas pessoas com DII e inspirando-se em boas práticas europeias e alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, a Associação apresentou as seguintes propostas:
- Teletrabalho por recomendação médica — garantido a qualquer trabalhador com doença crónica, mesmo sem vínculo parental, sempre que a função o permita.
- Horários flexíveis e pausas adaptadas — ajustando início e fim da jornada laboral, ou fracionando pausas, sem perda de remuneração.
- Dispensa de trabalho noturno e suplementar — para prevenir agravamento dos sintomas e proteger a saúde do trabalhador.
- Licença médica específica para crises de DII — até 15 dias por episódio, com remuneração a 100% nos primeiros 5 dias e 80% nos seguintes.
- Avaliação médico-laboral periódica — obrigatória de 6 em 6 meses, pela medicina do trabalho, para ajustar funções e condições laborais.
- Acesso simplificado ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) — com prazos reduzidos e processo digital, garantindo rapidez e eficácia.
- Formação anual nas empresas sobre doenças crónicas invisíveis — para combater o estigma e melhorar a integração.
- Alteração ao artigo 255.º do Código do Trabalho — para assegurar que faltas justificadas para tratamentos, consultas e exames médicos sejam remuneradas a 100% e não contem para os limites máximos de ausência.
Porquê estas alterações?
Estas medidas não criam privilégios — criam condições de igualdade real.
Trabalhadores com doenças crónicas invisíveis, como a Doença de Crohn ou a Colite Ulcerosa, enfrentam desafios adicionais que não devem ser penalizados financeiramente ou profissionalmente.
Ao adotar estas alterações, Portugal aproxima-se das melhores práticas internacionais reforçando a inclusão e a dignidade no trabalho.
Junte-se a nós nesta causa!
A revisão do Código do Trabalho é uma oportunidade única para dar voz às pessoas com DII.
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Unidos, podemos garantir um Código do Trabalho que protege e inclui verdadeiramente as pessoas com DII.


